Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA
EDINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
DAVID ADAM MENESES TEIXEIRA
FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA
2026
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Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Evolução da Classe Processual
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoReativação
Documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Custas
Custas
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Retificação de movimento
Publicação
Publicação
2025
2024
2023
2022
2021
Mero expediente
ADV: DAVID ADAM MENESES TEIXEIRA (OAB 10981/AL), ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL) - Processo 0000103-46.2021.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Edineide Pereira dos Santos - RÉU: Município de Coité do Nóia - INTIME-SEo executado na pessoa do seu representante judicial, mediante remessa dos autos em carga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução da sentença,ex vido art. 535 do CPC.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação ou havendo concordância expressa do executado quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, determino a conclusão dos autos para deliberação. Por outro lado, apresentada a impugnação pela parte requerida,INTIME-SEa parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, caso queira, a respeito da defesa oposta pelo executado.
Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Taquarana , 10 de junho de 2026. Matheus de Miranda Medeiros Juiz de Direito
ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL), ADV: DAVID ADAM MENESES TEIXEIRA (OAB 10981/AL) - Processo 0000103-46.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Edineide Pereira dos Santos - RÉU: Município de Coité do Nóia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Taquarana, 03 de junho de 2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
ADV: DAVID ADAM MENESES TEIXEIRA (OAB 10981/AL), ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL) - Processo 0000103-46.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Edineide Pereira dos Santos - RÉU: Município de Coité do Nóia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito em 5 dias.
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Mérito
Provimento
Expedição de documento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - Des. Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ENTE MUNICIPAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE SERVIDORA CONTRATADA IRREGULARMENTE PARA DECLARAR A NULIDADE DO VÍNCULO E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE SALDO DE SALÁRIO E FGTS REFERENTE AO PERÍODO DE 01/2013 A 12/2020.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DISCUTE-SE A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS PARCELAS DE FGTS PLEITEADAS E A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, DIANTE DO DECAIMENTO PARCIAL DA PARTE AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É APLICÁVEL O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 ÀS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA COBRANÇA DE FGTS, CONFORME FIXADO PELO STF NO TEMA N. 608 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 709.212/DF).4. A RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO IMPÕE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO APENAS QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 85 DO STJ. PROPOSTA A AÇÃO EM 14.04.2021, ESTÃO PRESCRITAS AS PARCELAS ANTERIORES A 14.04.2016.5. TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, IMPÕE-SE, DE OFÍCIO, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE FOI RECÍPROCA.6. CONSTATA-SE QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CASO EM QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS DEVEM SER DIVIDIDAS PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE ÊXITO NA DEMANDA E NÃO, INDISCRIMINADAMENTE, COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO N. 20.910/1932, ART. 1º; CPC, ARTS. 85, §§2º E 3º; EC 113/2021, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 709.212/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, J. 13.11.2014; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1893322/RJ, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 18.05.2021. . - Advs: () - () - 319
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Inclusão em pauta
DESPACHO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: 1) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/02/2026 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e poderá ser consultado no link: https://www2.tjal.jus.br/pauta-julgamento/consulta 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4)O sistema de inscrição de sustentação oral por meio de videoconferência está disponível no endereçohttp://sadv.tjal.jus.br/login, até 48h (quarenta e oito horas) úteis anteriores ao início da sessão, nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 23 de janeiro de 2026. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL) - 319
Publicação
Publicação
Despacho
DESPACHO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 19 de dezembro de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL) - 319
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Publicação
Confirmada
Publicação
Despacho
DESPACHO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Conforme deliberado pela 3ª Câmara Cível em sessão de 14.11.2025, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que tenha a oportunidade de se manifestar. Retornem os autos conclusos. Maceió, . Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL)
Expedição de documento
Retirada de pauta
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Publicação
Ato ordinatório
Inclusão em pauta
Publicação
Publicação
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Conclusão
Documento
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Conclusão
Distribuição
DESPACHO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: 1) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/11/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e poderá ser consultado no link: https://www2.tjal.jus.br/pauta-julgamento/consulta 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4)O sistema de inscrição de sustentação oral por meio de videoconferência está disponível no endereçohttp://sadv.tjal.jus.br/login, até 48h (quarenta e oito horas) úteis anteriores ao início da sessão, nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 1º de outubro de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL)
DESPACHO
Nº 0000103-46.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Município de Coité do Nóia - Apdo/Apte: Edineide Pereira dos Santos - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Coité do Noia contra sentença proferida em 22.08.2024 pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Taquarana, na pessoa da Juíza de Direito Alana Mendonça Oliveira Sobral, que julgou procedente ação proposta por Edineide Pereira dos Santos, nos seguintes termos (fls. 112/117): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formuladospara: a) declarar a nulidade da relação contratual havida entre as partes no períodode 01/2013 à 12/2020; b) condenar o requerido ao pagamento de eventual saldo desalário e depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado,sujeitando tais valores a juros de mora, devidos desde a citação, com base nosíndices de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1-F da Lei 9.494/97). A correção monetária, por sua vez, seguirá o índice do INPC; e assim o faço comresolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno-o ainda ao pagamentos de honorários advocatíciossucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação. Sem condenação em custas ante a isenção prevista na Resolução nº.19/2007 (art. 44) do TJ/AL. 2. Alega o ente público apelante (fls. 120/123) que a sentença foi omissa quanto à prescrição parcial arguida em contestação e que, aplicada o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.190/1932, o período devido deve ser limitado a 05.08.2016 a 31.12.2020. 3. Com esses argumentos, em síntese, requer a reforma da sentença reconhecendopara efeitos de cálculos apenas os valores devidos de FGTS do período compreendido entre 05/08/2016 a 31/12/2020, por força da incidência da prescrição quinquenal dos valores relativosao período anterior, visto ser matéria de ordem pública. 4. Transcorreu o prazo sem contrarrazões (fls. 127). 5. Conforme termo a fls. 128, o recurso alcançou minha relatoria em 10.12.2024. 6. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 8 de julho de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL)