Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JEFFERSON GERMANE DA SILVA
MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/AL
PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS
MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
2025
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2016
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2015
2014
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0000105-05.2014.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: B1Jefferson Germane da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Porto Calvo/ALB0 - Tendo em vista o depósito de fls. 274/276, que satisfaz integralmente o crédito exequendo referente aos honorários (Art. 924, II, CPC), DETERMINO a expedição de alvará de transferência em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0000105-05.2014.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: B1Jefferson Germane da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Porto Calvo/ALB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo o Município de Porto Calvo/AL da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls.265/268, para fins de cumprimento e/ou ciência, no prazo de 2 (dois) meses.
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ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0000105-05.2014.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: B1Jefferson Germane da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Porto Calvo/ALB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar(em) acerca da regularidade formal do preenchimento e completude da requisição às fls.255-257, conforme resolução (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 - CNJ).
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Por decisão judicial
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0000105-05.2014.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: B1Jefferson Germane da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Porto Calvo/ALB0 -
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 237/240. Proceda a Secretaria à formação do precatório requisitório, atento as disposições da Resolução nº 21/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas c/c Resolução nº 303/2019 do CNJ, devendo ser expedido precatório individual em favor de Jefferson Germane da Silva, e remetendo-o ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com observância do regulamento vigente e manual acerca da formação dos autos no sistema SAJ.
Quanto aos honorários sucumbenciais, DETERMINO a intimação do Município de Porto Calvo/AL para, no prazo de 02 (dois) meses, efetuar o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV dos honorários advocatícios, no valor total de R$ 2.130,42 (dois mil, cento e trinta reais e quarenta e dois centavos), em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Expedido o RPV, fica o executado ciente do prazo de 60 dias para pagamento, bem como que, na hipótese de inadimplemento, deverá o credor requerer a este Juízo a tomada das medidas cabíveis para a satisfação do crédito.
Após remessa ao representante do Ente Público, SUSPENDA-SE o presente processo até que seja comprovado o pagamento nos autos. Expedientes necessários.
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DecisãoEvolução da Classe Processual
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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