ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000106-43.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Réu: Vanessa Alves Ferreira da Silva - Como cediço, o art. 246, do CPC, com a redação modificada pela Lei nº.14.195/2021, dispôs que a intimação será feita preferencialmente por meios eletrônicos, com base nos endereços de e-mails constantes no banco de dados do Judiciário. A despeito da regra acima não fazer menção a outros mecanismos eletrônicos, à luz dos vetores axiológicos da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do serviço público, e da criação do Juízo 100% Digital, através da Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há como se afastar a utilização do aplicativo de troca de mensagens whatsapp como ferramenta processual.
Contudo, há de ser destacado que, ante a inexistência de legislação específica, o ato apenas será considerado válido se alcançar o seu objetivo de dar inequívoca ciência da ação ao demandado e não houver prejuízos à defesa, nos exatos termos da decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 2.030.887/PA. Assim sendo, determino a intimação do demandado por meio do whatsapp (fl.163), de acordo com o art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ e arts. 8º e 9º da Resolução nº. 6/2022, do TJAL.
Ressalto, contudo, que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF) à de ciência inequívoca acerca da existência da ação e inexistência de prejuízo à defesa (REsp. Nº. 2.030.887/PA). Nos termos do art. 10, §1º, da Resolução nº. 6/2022, do TJAL, promova se a intimação por meio de oficial de Justiça. Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido.
Na hipótese de não ser obter a autenticidade do destinatário ou não haver posterior manifestação do demandado nos autos, deverá ser observada a regra constante no art. 246, do CPC, c/c o art. 18, da Lei nº. 9.099/1995, a intimação deverá ser feita por correspondência (correios). Expeça-se o competente mandado.
Publique-se.
Intime-se. Maceió , 21 de maio de 2025.