Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
LINDINALVA MARIA BUARQUE DA SILVA
HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ
2025
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Ato ordinatório
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Conclusão
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2021
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2018
2017
Expedição de documento
2015
Mero expediente
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2012
Mero expediente
2011
Mero expediente
2010
2009
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) - Processo 0000107-98.2009.8.02.0001 (001.09.000107-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Lindinalva Maria Buarque da SilvaB0 - Autos nº: 0000107-98.2009.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Lindinalva Maria Buarque da Silva Requerido: Município de Maceió
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença oposta pelo Defensoria Publica do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados. Requer a autora o pagamento dos valores inerentes aos honorários advocatícios, em complementação aos valores já pagos pelo Município de Maceió, conforme comprovante anexado às fls. 210/211. Ante o decurso do tempo, os autos foram encaminhados para a Contadoria Judicial.
Às fls. 261/263 a Contadoria Judicial efetuou a juntada dos cálculos atualizados referentes a complementação dos honorários sucumbenciais. Vista às partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. A Defensoria Publica informou concordância com os cálculos. O Município não se manifestou. Sendo assim, em razão da celeridade, HOMOLOGO o valor presente à fl. 262, no valor nominal de R$ 1.178,63 (um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), dessa forma, determino à Srª.
Escrivã que, restando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV. Dito isto, INTIME-SE o patrono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, para que junte aos autos seus dados bancários e CPF. Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisium e, após, expeça-se o requisitório devido ao exequente. Sem honorários. Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se. Maceió , 24 de outubro de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) - Processo 0000107-98.2009.8.02.0001 (001.09.000107-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Lindinalva Maria Buarque da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria.
Atualização de conta
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Recebimento
Ato ordinatório
ADV: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB) Processo 0000107-98.2009.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lindinalva Maria Buarque da Silva - Autos n° 0000107-98.2009.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Saúde Requerente: Lindinalva Maria Buarque da Silva Requerido: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria Judicial Unificada, para que proceda à atualização dos valores devidos desde a data da sentença até setembro de 024, considerando-se, para fins de abatimento, o valor já pago pelo Município de Maceió (R$ 465,00).
Maceió, 03 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Mero expediente
ADV: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB 15123/PB) Processo 0000107-98.2009.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lindinalva Maria Buarque da Silva - Autos n° 0000107-98.2009.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Lindinalva Maria Buarque da Silva Requerido: Município de Maceió
DESPACHO
Considerando que os autos foram remetidos à contadoria judicial para atualização dos cálculos referentes à complementação, observa-se que os cálculos de fls. (fls. 249/252), realizados em março de 2025, apresentam valor inferior àqueles elaborados até outubro de 2020 (fls. 224/225), o que indica divergência nos valores apurados. Diante disso, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que proceda à atualização dos valores devidos desde a data da sentença até setembro de 2024, considerando-se, para fins de abatimento, o valor já pago pelo Município de Maceió (R$ 465,00).
Publico. Intimem-se. Maceió(AL), 21 de maio de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2
Atualização de conta
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Atualização de conta
Custas
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
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Ato ordinatório
Petição
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Mandado
Mandado
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Procedência
DecisãoConclusão
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Ato ordinatório
Mudança de Classe Processual
Conclusão
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Ato ordinatório
Conclusão
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
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Recebimento
Remessa
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Publicação
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Mandado
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Com Resolução do Mérito