Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAYANE DE ARAÚJO MARTINS
- Advogado
- EVA CRISTINA CÉSAR JATOBÁ (OAB 10522/AL)
ADV: EVA CRISTINA CÉSAR JATOBÁ (OAB 10522/AL) - Processo 0000108-45.2012.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Dayane de Araújo Martins - Presentes os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no art. 535, do CPC.
Alerte-se que, caso alegue excesso de execução, deverá a parte executada apresentar valor preciso que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação, conforme previsão do art. 535, §2º, do CPC. Não impugnada a execução, expeça-se ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor à autoridade na pessoa de quem a parte executada foi citada, ou precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o valor da obrigação se enquadre como de pequeno valor ou não.
Impugnada, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, vindo os autos conclusos haja ou não manifestação. Expedientes necessários.
