Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Piranhas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA JOSÉ DE FRANÇA
- Advogado
- CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL)
ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL) - Processo 0000108-59.2010.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0000108-59.2010.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: Maria José de França -
I. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual o requerente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
II. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
III.
Intime-se pessoalmente o Município requerido, por seu Procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
IV. Havendo impugnação, intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
V. Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
