Intimação
D- Órgão
- Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
- Classe
- SINDICÂNCIA
- Destinatários
- CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - CGJ AL, LÚCIA DE SOUZA FEITOSA
Processo 0000115-57.2026.8.02.0073 - Sindicância - Apuração do Portal da Transparência - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B1Lúcia de Souza FeitosaB0 e outros - Autos n° 0000115-57.2026.8.02.0073 PORTARIA Nº 45, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000115-57.2026.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001020-33.2024.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face da Srª Lúcia de Souza Feitosa, ex-interina do 3º Serviço Notarial de Palmeira dos Índios/AL (CNS 00.190-9) e as senhoras Eva Cavalcante Lins e Ellen Aneska Leobino da Silva, ex-interinas do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Mar Vermelho/AL (CNS 00.282-4), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de fls. 373-376 dos autos do processo n.º 0001020-33.2024.8.02.0073, em face da não observância quanto ao determinado no Provimento nº 27, de 30 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, instituído em atenção à Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 389, de 29 de abril de 2021, em virtude de pendências das informações no Portal Justiça Aberta referente ao período de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024; e em observância ao delineado pelo e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
