Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HURB TECHNOLOGIES S./A.
- Advogado
- RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) - Processo 0000116-83.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: Hurb Technologies S./a. - Proceda-se pesquisa via RENAJUD e, caso existam veículos em nome dos executados, proceda-se à restrição on-line. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção.
Ainda, não sendo encontrados veículos passíveis de penhora, proceda-se pesquisa através do sistema INFOJUD para buscar a relação de bens de titularidade dos executados passíveis de penhora. Sobrevindo resposta, dê-se vista ao exequente, concedendo-se prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
