Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MACEIÓ, CONCOMÍNIO IGUATEMI MACEIÓ
- Advogados
- MARCUS FABRICIUS DOS SANTOS LACERT (OAB 6200/AL), PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999/AL)
ADV: MARCUS FABRICIUS DOS SANTOS LACERT (OAB 6200/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0000116-89.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: CONCOMÍNIO IGUATEMI MACEIÓ -
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo exequente (fl. 162), para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
