Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL
DIOGO CERQUEIRA LINS
EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS
LEONARDO BRASILEIRO PADILHA
FELIPE REBELO DE LIMA
JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA
GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS
ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA
2026
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
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Documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAB0 - EXECUTADO: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o cálculo apresentado às fls. 607/610, abro vistas às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se.
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Documento
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Ato ordinatório
Publicação
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2012
Mero expediente
2011
Mero expediente
2010
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL), ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EXECUTADO: Município de São Miguel dos Campos/AL -
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 607/610, no importe de R$127.839,94 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), ao passo que determino a expedição de requisitórios da seguinte forma:
1) Precatório, em favor da exequente, no valor de R$116.218,13 (cento e dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e treze centavos); e
2) Precatório, em nome do advogado, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$11.621,81 (onze mil, seiscentos e vinte um mil e oitenta e um centavos). Adote-se as providências necessárias, nos termos do art. do art. 100, §4º, da Constituição Federal; art. 535, §3º, do Código de Processo Civil CPC e das Resoluções nrs° 21/2023 e 27/2024, ambas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10% (dez por cento) do excesso da execução, nos termos do art. 85, §3°, I do Código de Processo Civil. Ausentes pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAB0 - EXECUTADO: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a Contadoria Judicial informou não possuir conhecimentos para elaboração dos cálculos da condenação e opinou pela nomeação de perito.
Instadas, apenas a parte exequente manifestou-se pelo acolhimento dos cálculos por ela apresentados (fls. 596/597).
Decido. De saída, não vislumbro incapacidade técnica por parte da contadoria judicial, pois os cálculos da condenação não dependem de aplicação da legislação estadual, mas apenas do que foi determinado na Sentença de fls. 260/263, Acórdão de fls. 313/323 e diretrizes indicadas na Decisão de fls. 578/579. Nesse sentido, o valor correto com a dedução do imposto, o qual deve ser restituído ao exequente, já se encontra nas Notas Fiscais e Recibos de Retenção apresentadas às fls. 537/553, bastando que a Contadoria subtraia os valores contidos na Nota Fiscal de Serviços (campo
V) e Recibos de Retenção (campo
05) e chegando ao valor aplique os consectários legais (correção monetária a partir do pagamento indevido pelo INPC-IBGE e, a partir do trânsito em julgado, esta seja cumulada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (fl.323) Assim, determino a remessa dos autos à contadoria para que realizem o cálculo da condenação. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Conclusão
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Custas
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Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
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Petição
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Custas
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Conclusão
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Conclusão
Conclusão
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Evolução da Classe Processual
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Reativação
Reativação
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Conclusão
Conclusão
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Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
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Custas
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Conclusão
Conclusão
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Publicação
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Ato ordinatório
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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Baixa Definitiva
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoPublicação
Publicação
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Sem efeito suspensivo
Atribuição de competência
Conclusão
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Redistribuição
Remessa
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Publicação
Remessa
Remessa
Recurso especial
Recurso especial
Conclusão
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Publicação
Publicação
Despacho
Despacho
Remessa
Remessa
Mero expediente
Mero expediente
Remessa
Conclusão
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Petição
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Remessa
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
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Documento
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Petição
Petição
Documento
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Petição
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Publicação
Publicação
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Mérito
Não-Provimento
Não-Provimento
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Julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Conclusão
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Reativação
Reativação
Reativação
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Mérito
Provimento
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Julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
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Petição
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Negação de Seguimento
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Conclusão
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Conclusão
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Conclusão
Conclusão
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Ato ordinatório
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Distribuição
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Conclusão
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Petição
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Conclusão
Conclusão
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Entrega em carga/vista
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Petição
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Procedência
DecisãoProcedência
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Decurso de Prazo
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Conclusão
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Protocolo de Petição
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Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Devolução
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Documento
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Mero expediente
Remessa
Remessa
ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAB0 - EXECUTADO: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das informações prestadas pela Contadoria às fls. 589, INTIMEM-SE ambas as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAB0 - EXECUTADO: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para realização de cálculos.
ADV: EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 9035/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: LEONARDO BRASILEIRO PADILHA (OAB 9999/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL) - Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 (053.10.000120-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAB0 - EXECUTADO: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, em face do Município de São Miguel dos Campos/AL , todos qualificados.
Após a devolução dos autos da contadoria, o ente executado insurgiu-se quanto aos cálculos e apontou os que entende que são corretos (fls. 574/577). A parte exequente, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados.
É o relatório.
Decido. A Sentença de fls. 260/263 julgou procedente o pleito da exordial, na medida em que determinou a devolução do ISS retido a maior. A Sentença foi confirmada pelo Acórdão de fls. 313/323, o qual apenas retificou os consectários legais. Diante disso, de acordo com a Sentença já transitada em julgado, a partir das notas fiscais e recibos apresentados às fls. 537/553, deve ser realizada a verificação entre a quantia retida na fonte e a efetivamente devida, referente apenas à mão de obra (5% sobre a mão de obra); assim, sobre a diferença entre elas, se obtém o crédito principal, sobre o qual incidirá os consectários legais indicados no Acórdão de fls. 313/323.
Nesse contexto, a Contadoria considerou como crédito principal a totalidade do imposto retido e sobre ele incluiu os consectários legais, sem observar a dedução do imposto devido, bem como o marco inicial para cobrança dos juros de mora. Assim, acolho a impugnação de fls. 571/573, ao passo que com base nesta Decisão, na Sentença de fls. fls. 260/263 e do Acórdão de fls. 313/323, determino novamente a remessa dos autos à contadoria para que realize os cálculos da condenação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Diogo Cerqueira Lins (OAB 7821/AL), Leonardo Brasileiro Padilha (OAB 9999/AL), Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Ezequias de Almeida Campos (OAB 9035/AL) Processo 0000120-04.2010.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Exequente: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - Executado: Município de São Miguel dos Campos/AL - Autos n° 0000120-04.2010.8.02.0053 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Processo e Procedimento Exequente: TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Executado: Município de São Miguel dos Campos/AL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE as partes para manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada acostada nas páginas 558/564, em satisfação ao que foi determinado nos R.
Despachos das páginas 519 e 554, no prazo de 10 (dez) dias. São Miguel dos Campos, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.