Intimação
D- Órgão
- Judicial Administrativo
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- VARA DO UNICO OFICIO DE CAMPO ALEGRE/AL
Processo 0000125-04.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas -
REQUERENTE: B1Vara do Unico Oficio de Campo Alegre/alB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º________/2026.
1. Trata-se de expediente formulado perante esta Corregedoria Geral da Justiça pela Sra. Ana Lúcia dos Santos, Diretora de Secretaria da Comarca de Campo Alegre, por meio do qual requer a adoção de providências voltadas à criação de zona de cumprimento eletrônico naquela Unidade, conforme orientação do Coordenador da Central de Mandados da Capital (fl. 1).
2. Extrai-se dos autos que foram adotadas as medidas necessárias, por intermédio da Assessoria Especial dos Juízes, em articulação com os Setores competentes, tendo a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação DIATI informado a criação da Zona 3 Especializada Cumprimento Eletrônico na Comarca de Campo Alegre, conforme solicitado (fl. 6).
3. Posteriormente, o Coordenador da Central de Mandados da Capital, SR. Gustavo Luiz Francisco de Macêdo, informou que as providências requeridas foram integralmente implementadas, com a efetiva implantação da zona de cumprimento eletrônico na referida Comarca, a qual já se encontra em pleno funcionamento, contribuindo para a melhoria do fluxo de trabalho e para o adequado atendimento das demandas judiciais relacionadas ao cumprimento de mandados (fl. 7).
4. Diante desse cenário, a Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria opinou pelo arquivamento do feito, ante o exaurimento da finalidade do presente expediente (fls. 8-9).
5. Nesse contexto, ACOLHO integralmente a manifestação dos Juízes Auxiliares (fls. 8-9) e, considerando atingido o objetivo do presente procedimento, DECLARO EXTINTO o feito, determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000.
6.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
