Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Capela
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., ARMANDO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
- Advogados
- VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL), VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO (OAB 7163/AL), JOSÉ CELESTINO SILVA NETO (OAB 18890/AL), FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 7343/AL), LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 15352/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL)
ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), ADV: JOSÉ CELESTINO SILVA NETO (OAB 18890/AL), ADV: LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 15352/AL), ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL), ADV: VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO (OAB 7163/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL), ADV: FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 7343/AL) - Processo 0000126-42.2013.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Soma Factoring Fomento Mercantil Ltda. - RÉU: Armando Marques de Oliveira Filho - LITISCONSO: CARLOS ALEXANDRE DE ARAÚJO LEMOS -
DECISÃO
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Soma Factoring Fomento Mercantil Ltda. em face de Armando Marques de Oliveira Filho e Carlos Alexandre de Araújo Lemos, visando à satisfação do crédito decorrente de acordo judicial homologado e não integralmente cumprido.
2. Às fls. 472/473, a exequente requereu nova tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e reiterou a necessidade de obtenção, junto à JUCEAL, dos documentos societários da empresa Lemos Representações, Comércio e Serviços Ltda.
3. Por decisão de fl. 476, foi determinada a reiteração do ofício, com advertência quanto à adoção de providências criminais, administrativas e cíveis em caso de descumprimento.
4. Conforme certidão de fl. 485, embora o expediente tenha sido recebido em 25/03/2026, as informações solicitadas não foram apresentadas.
