Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BRUNO FERREIRA CAVALCANTI
BANCO BRADESCO S.A.
LEONARDO CERQUEIRA MENEZES
FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Custas
Custas
Recebimento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Conclusão
Documento
Expedição de documento
2025
2024
Recebimento
2023
2022
Audiência
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Demandado: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 277,32
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: LEONARDO CERQUEIRA MENEZES (OAB 7967/SE), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: Bruno Ferreira Cavalcanti - DEMANDADO: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, conforme acórdão de fls. 237/243.
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: LEONARDO CERQUEIRA MENEZES (OAB 7967/SE), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: Bruno Ferreira Cavalcanti - DEMANDADO: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R.
I. Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Evolução da Classe Processual
ADV: LEONARDO CERQUEIRA MENEZES (OAB 7967/SE), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: B1Bruno Ferreira CavalcantiB0 - DEMANDADO: B1Banco Bradesco S/AB0 -
Intime-se pessoalmente o exequente para tomar ciência da petição de fls. 262-264, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa. No silêncio, presumir-se-á o cumprimento integral, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Conclusão
Distribuição
Remessa
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Audiência
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Distribuição
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: LEONARDO CERQUEIRA MENEZES (OAB 7967/SE) - Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: B1Bruno Ferreira CavalcantiB0 - DEMANDADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 262, abro vista dos autos ao advogado da parte demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: LEONARDO CERQUEIRA MENEZES (OAB 7967/SE), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ) - Processo 0000127-83.2022.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: B1Bruno Ferreira CavalcantiB0 - DEMANDADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença movido por Bruno Ferreira Cavalvanti face Banco Bradesco.
Consoante petição de fls. 247/248, o executado realizou o deposito do valor da condenação, cumprindo a obrigação de pagar. Entretanto, o exequente, às fls. 253/256, informa o não cumprimento da obrigação de fazer, requerendo a execução das astreintes impostas na sentença de fls. 150/153. Em que pese a fixação da multa diária, depreende-se dos autos que o executado não foi citado pessoalmente, como determina a súmula 410 STJ.
Deste modo, não há como realizar a execução face a não observância da intimação pessoal. Oportunamente, ante a comunicação do não cumprimento da obrigação imposta, determino que o executado em 48 horas reative a conta bancária do exequente, assim como sua chave pix, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se pessoalmente o executado, conforme súmula 410 STJ. P.R.I.
Cumpra-se. Maceió , datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO