Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
KARLA FREITAS SANTOS SOUZA
AUTO ESCOLA INOCOOP LTDA - AUTO ESCOLA 4X4
RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO
CRISLLAINNY ARAÚJO DA SILVA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: CRISLLAINNY ARAÚJO DA SILVA (OAB 20199/AL) - Processo 0000128-33.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Karla Freitas Santos SouzaB0 - DEMANDADO: B1Auto Escola Inocoop Ltda - Auto Escola 4x4B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, a fim de cumprir a decisão de pág. 81, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, INTIMO o Advogado/Defensor da parte autora, para indicar chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias.
Conclusão
Recebimento
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: CRISLLAINNY ARAÚJO DA SILVA (OAB 20199/AL) - Processo 0000128-33.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Karla Freitas Santos SouzaB0 - DEMANDADO: B1Auto Escola Inocoop Ltda - Auto Escola 4x4B0 - O réu indicou o cumprimento da obrigação descrita na sentença e efetuou depósito judicial (fls. 113/116), tendo a requerente pugnado pela expedição de alvará (fl. 119).
Assim, expeça-se alvará da quantia depositada em nome da autora, cujos dados estão descritos na fl. 119, e, em seguida, cumpram-se as determinações finais da sentença proferida nos autos.
2025
ADV: CRISLLAINNY ARAÚJO DA SILVA (OAB 20199/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0000128-33.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Karla Freitas Santos SouzaB0 - DEMANDADO: B1Auto Escola Inocoop Ltda - Auto Escola 4x4B0 -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a empresa requerida a restituir parcialmente a quantia paga pela autora, diante da desistência do serviço, no valor correspondente a R$ 526,85 (quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), cuja atualização será realizada pela incidência de juros moratórios a partir da data do pagamento (art. 397 do
CC) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC). Atente-se que, em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Informativo 842), a Taxa Selic deve ser aplicada como critério para incidência de juros moratórios, quando não houver outro índice especificado no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice, e, na ausência de cumulação de encargos, deve ser usada nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei n. 14.905/2024.
Assim, nas hipóteses em que o início da incidência dos juros de mora e correção monetárias sejam distintos, deve-se aplicar a taxa SELIC com dedução do IPCA para o período de incidência unicamente de juros de mora e, no marco em que se aplique tanto juros de mora quanto correção monetária, aplica-se unicamente a SELIC. Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do , §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita. Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do , do CPC.
ADV: CRISLLAINNY ARAÚJO DA SILVA (OAB 20199/AL) - Processo 0000128-33.2023.8.02.0147/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Karla Freitas Santos Souza - Por equívoco, juntou-se petição em autos dependentes referente ao cumprimento da obrigação iniciado nos autos principais. Assim, translade-se cópia da petição de fl. 01 aos autos principais e, em seguida, arquive-se o presente feito.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente. Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0000128-33.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Demandado: Auto Escola Inocoop Ltda - Auto Escola 4x4 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 17 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Fernanda de Goes Brito Diamantaras, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.