Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
EUDES TENORIO TORRES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
2026
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
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2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2024
2023
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Material -
AUTOR: B1Eudes Tenorio TorresB0 -
DESPACHO
Págs. 75 a
76 - Defiro. Proceda-se a expedição e mandado de intimação da parte ré, a ser cumprido por oficial de justiça, utilizando-se das informações prestadas na petição de págs. 75 a
76. Maceió(AL), 11 de março de 2026. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTOR: B1Eudes Tenorio TorresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. Intimo a parte autora do endereço do réu .
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTOR: B1Eudes Tenorio TorresB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias.
Evolução da Classe Processual
Reativação
Documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Procedência
DecisãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eudes Tenorio Torres -
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por Eudes Tenório Torres em face de Iasmin Jeremias dos Santos, na qual o autor requer o ressarcimento de valores referentes a despesas efetuadas com faturas de energia elétrica, benfeitorias no imóvel e débitos locatícios não quitados pela ré. Conforme se extrai da ata de audiência realizada em 17/03/2025, a parte ré não compareceu ao ato, embora regularmente citada (fl. 40), motivo pelo qual se impõe a aplicação dos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, conforme arts. 20 da Lei nº 9.099/95 e 344 do CPC.
Ademais, os documentos acostados aos autos corroboram a narrativa inicial. Constam dos autos: contrato de locação firmado entre as partes (fls. 7/10), comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica pelo autor (fls. 11/13), fotografias do imóvel (fls. 14/15), nota fiscal de materiais para conserto do imóvel (fl.
16) e planilha de cálculo da dívida (fl. 17), totalizando o montante de R$ 1.548,38. Tais documentos demonstram que o autor arcou com obrigações que incumbiriam à locatária, ora demandada, em razão da ocupação do imóvel. Diante disso, é legítima a pretensão de ressarcimento pelos valores despendidos. Ausente qualquer elemento que infirme a boa-fé do autor ou que justifique a ausência da ré, impõe-se o reconhecimento da procedência integral do pedido.
II -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eudes Tenório Torres para condenar Iasmin Jeremias dos Santos ao pagamento da quantia de (mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal ( da ).
Conclusão
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Audiência
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000129-34.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eudes Tenorio Torres - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante.
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Ato ordinatório
Audiência
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Distribuição
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.