Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de União dos Palmares
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, KATHARINA DE MELO BARBOSA CAVALCANTE, MARIA LAURINDO, MARIA DILMA ALVES DE MELO SILVA, ANTONIA DE ARANHA FALCÃO, FERNANDO JORGE DA SILVA, JOANA PEREIRA FIDELIS DE LIMA, JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSEFA FRANCISCO DA SILVA, JOSUALDO DE OLIVEIRA, LUCIENE BRAZ DA SILVA, MARIA DE LOURDES ABREU DA SILVA, MARIA DO CARMO BATISTA, MARIA QUITÉRIA VITOR DE ANDRADE, MARIA VANDILMA NOGUEIRA DE ALMEIDA, NADJA ALVES CARDOSO DE LIMA, NAELSON FERREIRA DA SILVA, POLLYANNA DE MELO BARBOSA, ROSICLEIDE FERREIRA DE SOUZA, SARAH DE MELO BARBOSA ALMEIDA
Advogados
ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491/SE), ROSSINI DE MELO ALBURQUERQUE (OAB 8171/AL)
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Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de União dos Palmares
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, KATHARINA DE MELO BARBOSA CAVALCANTE, MARIA LAURINDO, MARIA DILMA ALVES DE MELO SILVA, ANTONIA DE ARANHA FALCÃO, FERNANDO JORGE DA SILVA, JOANA PEREIRA FIDELIS DE LIMA, JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSEFA FRANCISCO DA SILVA, JOSUALDO DE OLIVEIRA, LUCIENE BRAZ DA SILVA, MARIA DE LOURDES ABREU DA SILVA, MARIA DO CARMO BATISTA, MARIA QUITÉRIA VITOR DE ANDRADE, MARIA VANDILMA NOGUEIRA DE ALMEIDA, NADJA ALVES CARDOSO DE LIMA, NAELSON FERREIRA DA SILVA, POLLYANNA DE MELO BARBOSA, ROSICLEIDE FERREIRA DE SOUZA, SARAH DE MELO BARBOSA ALMEIDA
Advogados
ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491/SE), ROSSINI DE MELO ALBURQUERQUE (OAB 8171/AL)
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1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá quitação integral ao débito, sob pena de extinção.
2. Caso transcorra o prazo sem manifestação, ou vindo a concordância tácita, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Certifique-se a existência de eventuais custas processuais pendentes.
Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 23 de março de 2026. Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito
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2ª Vara Cível de União dos Palmares
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Destinatários
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, KATHARINA DE MELO BARBOSA CAVALCANTE, MARIA LAURINDO, MARIA DILMA ALVES DE MELO SILVA, ANTONIA DE ARANHA FALCÃO, FERNANDO JORGE DA SILVA, JOANA PEREIRA FIDELIS DE LIMA, JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSEFA FRANCISCO DA SILVA, JOSUALDO DE OLIVEIRA, LUCIENE BRAZ DA SILVA, MARIA DE LOURDES ABREU DA SILVA, MARIA DO CARMO BATISTA, MARIA QUITÉRIA VITOR DE ANDRADE, MARIA VANDILMA NOGUEIRA DE ALMEIDA, NADJA ALVES CARDOSO DE LIMA, NAELSON FERREIRA DA SILVA, POLLYANNA DE MELO BARBOSA, ROSICLEIDE FERREIRA DE SOUZA, SARAH DE MELO BARBOSA ALMEIDA
Advogados
ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491/SE), ROSSINI DE MELO ALBURQUERQUE (OAB 8171/AL)
ADV: Rossini De Melo Alburquerque (OAB 8171/AL), Rossini de Melo Albuquerque (OAB 491B/SE) Processo 0000130-73.2009.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Vandilma Nogueira de Almeida, Luciene Braz da Silva, Naelson Ferreira da Silva, Josefa Francisco da Silva, Joana Pereira Fidelis de Lima, Rosicleide Ferreira de Souza, Maria Quitéria Vitor de Andrade, Antonia de Aranha Falcão, Maria Dilma Alves de Melo Silva, Nadja Alves Cardoso de Lima, Katharina de Melo Barbosa Cavalcante, Sarah de Melo Barbosa Almeida, Maria José Ferreira da Silva, Josualdo de Oliveira, Josefa Ferreira de Oliveira, Fernando Jorge da Silva, Pollyanna de Melo Barbosa, Maria de Lourdes Abreu da Silva, Maria Laurindo, Maria do Carmo Batista - Autos n° 0000130-73.2009.8.02.0056 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigações Requerente e Autor: Maria Vandilma Nogueira de Almeida e outros Réu: Município de Santana do Mundaú ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o exequente para cumprimento do item III do despacho de fls.474, conforme Despacho em fls. 581.
União dos Palmares, 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA , CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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