Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
ANTÔNIO CARLOS OMENA BARBOSA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/AL
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL
ESTADO DE ALAGOAS
LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
WILSON LINS DE ARAUJO NETO
RAFAEL ACIOLI PEREIRA
JOSÉ ROBSON PUGLIESE DE MORAIS JÚNIOR
ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO
2026
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2013
Recebimento
2012
2011
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DESPACHO
Nº 0000131-26.2011.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Antônio Carlos Omena Barbosa - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL - Apelado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da Portaria nº 1.200, de 28 de julho de 2026, por meio da qual a Magistrada Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas foi promovida ao cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, remetam-se os presentes autos ao setor competente, para que proceda à distribuição do feito à relatoria da Eminente Desembargadora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas. Maceió, data da assinatura digital. Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe de Gabinete' - Des. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas - Advs: Rafael Acioli Pereira (OAB: 8775/AL) - Wilson Lins de Araujo Neto (OAB: 14093/AL) - José Robson Pugliese de Morais Júnior (OAB: 21752/AL) - Leonardo Jorge Pereira dos Santos (OAB: 12451/AL) - Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB: 1318/AL) - 319
DESPACHO
Nº 0000131-26.2011.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Antônio Carlos Omena Barbosa - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL - 'DESPACHO Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió,19 de maio de 2026 Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas Relatora' - Des. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas - Advs: Rafael Acioli Pereira (OAB: 8775/AL) - Wilson Lins de Araujo Neto (OAB: 14093/AL) - José Robson Pugliese de Morais Júnior (OAB: 21752/AL) - Leonardo Jorge Pereira dos Santos (OAB: 12451/AL) - Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB: 1318/AL) - 319
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL), ADV: WILSON LINS DE ARAUJO NETO (OAB 14093/AL), ADV: JOSÉ ROBSON PUGLIESE DE MORAIS JÚNIOR (OAB 21752/AL) - Processo 0000131-26.2011.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - EXPROPRIADO: B1Antonio Carlos Omena BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Expropriado: Antonio Carlos Omena Barbosa, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL), ADV: WILSON LINS DE ARAUJO NETO (OAB 14093/AL), ADV: JOSÉ ROBSON PUGLIESE DE MORAIS JÚNIOR (OAB 21752/AL) - Processo 0000131-26.2011.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - EXPROPRIADO: B1Antonio Carlos Omena BarbosaB0 -
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido contido na inicial, para o fim de decretar a desapropriação do bem referido na inicial, fixando o valor da indenização como aquele atribuído e depositado em juízo à f. 43, devendo incidir juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, apurados sobre o valor de R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais), atualizado pelo IPCA a partir de 07/02/2011, sendo tais juros devidos de 28/07/2015 até a expedição do precatório e; juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, incidentes a partir do fim do prazo para pagamento do precatório, na forma acima exposta, até o efetivo pagamento.
Após o pagamento de tais verbas, expeça-se mandado de imissão definitiva da posse em favor da parte autora, bem como mandado de inscrição da área no Registro de Imóveis local. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 0,5% (meio por cento), incidentes sobre o valor atualizado do depósito de f.
43.
Intime-se o réu, ainda, para promover o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, já que promoveu o pagamento de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor à f. 179. Com o depósito, expeça-se o respectivo alvará em favor do perito. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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