Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE MAJOR IZIDORO LTDA. - CAMILA
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE
2026
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Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Conclusão
2024
2023
2022
Mero expediente
2021
2020
Mero expediente
2019
Expedição de documento
2018
2017
2016
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2015
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2014
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2013
Mero expediente
2012
Mudança de Classe Processual
ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 10296/AL) - Processo 0000133-64.2012.8.02.0204 (apensado ao processo 0700366-73.2019.8.02.0204) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro Ltda. - CAMILAB0 -
Vistos, etc. Verifica-se, consoante Certidão de Inteiro Teor e Ônus (pág. 228), que o imóvel penhorado nesta execução foi arrematado em 11 de abril de 2013, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0063400-77.2008-5.19.0058, TRT 19ª Região, pelo valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão, setecentos e trinta mil reais), não mais pertencendo à Executada. Assim, considerando que a penhora realizada neste feito subsiste, em tese, sobre eventual saldo remanescente da arrematação, e tendo em vista a necessidade de esclarecer a situação patrimonial do bem para o regular prosseguimento da execução, OFICIE-SE ao Juízo da Vara onde tramitou a Ação Trabalhista n.º 0063400-77.2008-5.19.0058, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT 19ª Região), para que informe se houve saldo remanescente do valor da arrematação do imóvel da executada COOPERATIVA AGROPECUARIA DE MAJOR IZIDORO LTDA, ocorrida em 11 de abril de 2013, pelo valor de R$ 1.730.000,00, após o pagamento de todos os créditos trabalhistas e despesas processuais.
Em caso positivo, qual o valor exato desse saldo remanescente e se o saldo remanescente foi repassado a algum credor ou à própria Executada, e a respectiva comprovação.
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque (OAB 10296/AL) Processo 0000133-64.2012.8.02.0204 - Execução Fiscal - Executada: Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro Ltda. - CAMILA - Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE ALAGOAS em face da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE MAJOR IZIDORO LTDA (devedora), JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA (corresponsável) e ANTONIO AVANIO FEITOSA (corresponsável).
O Estado de Alagoas peticionou às fls. 198-200 requerendo a realização de hasta pública do imóvel penhorado nos autos à fl. 12, informando que o valor atualizado da dívida é de R$ 1.574.020,23, acrescido de honorários advocatícios de 10%, totalizando R$ 1.731.422,25.
É o relatório. Compulsando os autos, verifico que a certidão da matrícula do imóvel juntada às fls. 89-116 se encontra ilegível, além de estar desatualizada. Para adequada análise do pedido de designação de leilão e regular prosseguimento do feito, faz-se necessário conhecer a situação atual do bem penhorado, notadamente quanto à existência de ônus, gravames ou restrições supervenientes que possam impactar o procedimento de alienação judicial.
Diante do exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado.
Petição
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Documento
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Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
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Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
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Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
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Outras Decisões
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Petição
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Entrega em carga/vista
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Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Apensamento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
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Ato ordinatório
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Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Apensamento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Juntada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Recebimento
Mero expediente
Mero expediente
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Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Recebimento
Conclusão
Conclusão
Distribuição