Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOÃO MARCOS BARROS DOS SANTOS
- Advogado
- JOSÉ MARLLON FARIAS DE ARAÚJO (OAB 20835/AL)
ADV: JOSÉ MARLLON FARIAS DE ARAÚJO (OAB 20835/AL) - Processo 0000134-26.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - REQUERENTE: João Marcos Barros dos Santos -
3. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No entanto suspensas, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, uma vez que a gratuidade judiciária foi concedida.
Por ser a presente decisão irrecorrível, em atenção ao art. 1.000, parágrafo único, do CPC, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. Intimem-se e cumpra-se.
