Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JULIANA ALBUQUERQUE SILVA
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ
BRUNO OLIVEIRA DE PAULA BATISTA
2025
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Documento
Publicação
Conclusão
2024
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Antonio Rodrigo de Araujo Paz (OAB 30288/CE) Processo 0000136-29.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Albuquerque Silva - Executado: Comercial de Miudezas Freitas Ltda -
Vistos, etc. Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por JULIANA ALBUQUERQUE SILVA em face da empresa COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA., em virtude do não cumprimento da sentença de fls.111/116 Iniciada a execução, após diligências efetuadas, houve o cumprimento integral da condenação, conforme alvará de fls.
29. Desta forma, houve a satisfação da obrigação por parte da Empresa executada. Acerca da matéria, preceitua o art. 924, II do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita; Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil . Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Cumpra-se
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Antonio Rodrigo de Araujo Paz (OAB 30288/CE) Processo 0000136-29.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Albuquerque Silva - Executado: Comercial de Miudezas Freitas Ltda - Defiro o requerimento formulado pela Empresa executada, pleiteando a conversão dos valores bloqueados no Banco Bradesco em favor da parte Exequente, a fim de dar quitação da obrigação.
Procedo a transferência dos mesmos para a conta judicial do Banco BRB e determino a expedição de alvará em favor da parte Exequente e de seu patrono. Defiro, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados de forma excedente nas contas bancárias da Empresa executada, discriminados na consulta do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte Exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem chave pix pessoal e/ou dados de suas contas bancárias, a fim de serem expedidos os alvarás correspondentes, após a devida transferência dos valores. Expedidos os alvarás devidos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Antonio Rodrigo de Araujo Paz (OAB 30288/CE) Processo 0000136-29.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Albuquerque Silva - Executado: Comercial de Miudezas Freitas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do decurso de prazo sem manifestação da parte executada, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para cumprir o item 04 do despacho de fls.4 .
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Mérito
Publicação
Expedição de documento
Não-Provimento
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoConclusão
Publicação
Expedição de documento
Despacho
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Despacho
Despacho
Conclusão
Distribuição