Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MARCOS ANDRE DE MELO COSTA
ADELSON PIMENTEL GONÇALVES MEI
RAFAEL ARRUDA MEDEIROS
THIAGO DE SOUZA MENDES
LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Publicação
Expedição de documento
2024
2023
Audiência
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL) - Processo 0000136-92.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Adelson Pimentel Gonçalves MeiB0 - EXECUTADO: B1MARCOS ANDRE DE MELO COSTAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , e considerando o requerimento de cumprimento de sentença feito pela parte exequente, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada à fl. 149, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1º do CPC e Enunciado nº. 97 do Fonaje) e de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL) - Processo 0000136-92.2023.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Adelson Pimentel Gonçalves MeiB0 - EXECUTADO: B1MARCOS ANDRE DE MELO COSTAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o requerimento de cumprimento de sentença feito pela parte exequente, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada à fl. 149, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1º do CPC e Enunciado nº. 97 do Fonaje) e de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL) - Processo 0000136-92.2023.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Adelson Pimentel Gonçalves MeiB0 - RÉU: B1MARCOS ANDRE DE MELO COSTAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo ambas as partes para tomarem ciência da remessa/devolução dos autos para este Juízo, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, nos termos da lei, após o qual, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados.
Por fim, certifico que, em face da decisão transitada em julgado e da respectiva baixa do processo para o Juízo de origem, executei o comando - "Recebimento da Instância Superior - Altera situação para julgado"
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Mérito
Não-Provimento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000136-92.2023.8.02.0152 - Recurso Inominado Cível - São Miguel dos Campos - Recorrente: Marcos Andre de Melo Costa - Recorrido: Adelson Pimentel Gonçalves Mei - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0000136-92.2023.8.02.0152, em que figuram, como parte recorrente, MARCOS ANDRÉ DE MELO COSTA, e, como parte recorrida, TELHADO NOVO HIGIENIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida. Condenou-se o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONSUMIDOR. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: EMPRESA PRESTOU SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE TELHADO POR R$ 6.000,00. CONSUMIDOR PAGOU METADE E RECUSOU-SE A QUITAR O SALDO ALEGANDO QUEBRA DE TELHAS DURANTE O SERVIÇO. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A COBRANÇA E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) APLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; B) COMPROVAÇÃO DO DEFEITO NO SERVIÇO; C) NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO E OS DANOS ALEGADOS; D) ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: A) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA NO CDC, EXIGINDO VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA; B) RECORRENTE NÃO DEMONSTROU NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO E OS DANOS ALEGADOS; C) NOTAS FISCAIS EM NOME DE TERCEIRO NÃO COMPROVAM PREJUÍZO DO RECORRENTE; D) AUSÊNCIA DE REGISTROS FOTOGRÁFICOS OU PERICIAIS DO ESTADO DO TELHADO; E) CORRETA APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME NOVA LEGISLAÇÃO. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA COM AJUSTE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE 20%. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: E 6º, VIII DO CDC. CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: () - () - ()
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
DESPACHO
Nº 0000136-92.2023.8.02.0152 - Recurso Inominado Cível - São Miguel dos Campos - Recorrente: Marcos Andre de Melo Costa - Recorrido: Adelson Pimentel Gonçalves Mei - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 09/06/2025 a 13/06/2025. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL) - Lacide Alves da Silva Barbosa (OAB: 11255/AL) - Rafael Arruda Medeiros (OAB: 11322/AL)
Despacho
Despacho
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Apensamento
Petição
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
DecisãoDocumento
Conclusão
Conclusão
Audiência
Expedição de documento
Documento
Audiência
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Distribuição