Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
DARISSON WASHINGTON DA SILVA SANTOS
DARISSON W DA SILVA SANTOS MÓVIES ME
EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
ADV: EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO (OAB 204504/RJ), ADV: EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO (OAB 204504/RJ) - Processo 0000138-04.2012.8.02.0005/01 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTOR: B1Darisson Washington da Silva SantosB0 - RÉU: B1Darisson W da Silva Santos Móvies MeB0 e outro -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando que a obrigação foi satisfeita. Sem custas ou honorários sucumbenciais. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquive-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
ADV: Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0000138-04.2012.8.02.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Darisson Washington da Silva Santos - Em prestígio ao Princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o autor/exequente a fim de que se manifeste acerca da petição de fls. 11/13, bem como a documentação em anexo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Documento
Conclusão
Recebimento