Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
TIM S.A.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
TIM SA
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
JULIANA MARQUES MODESTO
2025
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Petição
Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Custas
Custas
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
2024
2023
ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL) - Processo 0000141-33.2023.8.02.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDADO: B1Tim SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Acórdão às fls. 169/172.
Maceió, 28 de julho de 2025
Documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0000141-33.2023.8.02.0082 - Procedimento Comum Cível - Demandado: Tim SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno dos autos e do comprovante de pagamento de fls. 184, intime-se a parte autora, para que informe dados bancários/PIX ou requeira o que entender de direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mérito
Não-Provimento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000141-33.2023.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: TIM S.A - Recorrido: José Carlos da Silva - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000141-33.2023.8.02.0082, em que figuram como recorrente TIM S/A, e como recorrido JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos. Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas finais. Maceió, assinado e datado digitalmente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE A LINHA NÃO FOI BLOQUEADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. DEMANDADO NÃO TROUXE À LIDE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/BA) - Rodoviária
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoConclusão
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Despacho
Documento
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Documento
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Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição
Remessa
Documento
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Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoDocumento
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Audiência
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Audiência
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Audiência
Conclusão
Documento
Petição
Distribuição