Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
IZABEL MAIA NOVAES
A I C DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA. ME (DISK AGUA)
A I C DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA. ME (DISK ÁGUA)
DIOGO PIRES FERREIRA DE MIRANDA
GERALDO SAMPAIO GALVÃO
CAMILA SAMPAIO GALVÃO
AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO
2025
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoDocumento
Conclusão
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Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Conclusão
Mandado
2024
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), ADV: DIOGO PIRES FERREIRA DE MIRANDA (OAB 8315/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO (OAB 1293/AL) - Processo 0000147-17.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Izabel Maia NovaesB0 - EXECUTADO: B1A I C Distribuidora de Água Ltda.
Me (Disk Água)B0 - Dispensado o relatório (art.38 da lei nº 9.099/95). As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo, ademais, que o objeto da demanda refere-se a direito de natureza disponível, de modo que inexiste óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art.487, III, "b" do CPC.
As seis parcelas restantes deverão ser pagas pela executada diretamente ao pix informado pela credora, mensais iguais e sucessivas, com vencimento todo dia 25, iniciando-se no dia 25/08/2025; acrescidas de juros e correção monetária (art. 916 do CPC). As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar dita providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art.52, inciso IV da lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Irrecorrível na forma do art. 41 da lei nº 9.099/95, arquive-se. Expeça-se alvará ao pix informado pela credora às fls. 157 (observando-se eventual verba honorária), afeto à entrada depositada (fls. 156).
ADV: AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO (OAB 1293/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0000147-17.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Izabel Maia NovaesB0 - Em razão da não localização da empresa nos endereços dos autos, tente-se, através dos endereços dos sócios (fls. 128), a intimação da executada para pronunciamento sobre o preenchimento dos pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de cinco dias.
Após, retorne-me para decisão de (não)instauração do incidente (art. 134 do CPC).
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO (OAB 1293/AL), ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL) - Processo 0000147-17.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Izabel Maia NovaesB0 - Em razão da não localização da empresa nos endereços dos autos, tente-se, através dos endereços dos sócios (fls. 128), a intimação da executada para pronunciamento sobre o preenchimento dos pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de cinco dias.
Após, retorne-me para decisão de (não)instauração do incidente (art. 134 do CPC).
Conclusão
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho (OAB 1293/AL), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Augusto Galvão (OAB 1293/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0000147-17.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Izabel Maia Novaes -
Intime-se a executada para pronunciamento no prazo de cinco dias.
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Mandado
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ADV: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho (OAB 1293/AL), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Augusto Galvão (OAB 1293/AL) Processo 0000147-17.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Izabel Maia Novaes - Para conferir celeridade, não efetivamente garantida a execução, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, de tantos bens quanto bastem à satisfação integral do crédito (R$ 10.191,57), considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, neste caso, ser certificado circunstanciadamente, inclusive da nomeação de depositário (Enunciado FONAJE nº 38).
Executada sem relacionamento bancário, conforme Sisbajud: "Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: A I C DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA".
Conclusão
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Reativação
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Conclusão
Evolução da Classe Processual
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Procedência em Parte
DecisãoConclusão
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Mero expediente
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Ato ordinatório
Audiência
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Distribuição