Intimação
D- Órgão
- 28º Vara Infância e Juventude da Capital
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- A. J. S.
- Advogado
- JEFFERSON FIDELIS DO NACIMENTO (OAB 5172/AL)
ADV: JEFFERSON FIDELIS DO NACIMENTO (OAB 5172/AL) - Processo 0000147-79.2024.8.02.0090 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - TERCEIRO I: B1A.J.S.B0 -
1. Com fundamento nos princípios da intervenção precoce e do melhor interesse da criança e do adolescente, e com respaldo nas declarações prestadas pela criança em sede de Depoimento Especial (mídia à fl. 203), bem como na manifestação anterior do Ministério Público e nas informações prestadas mais de uma vez pela entidade de acolhimento (mais recentemente às fls. 207-208), SUSPENDO as visitas da genitora à infante, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a modificação desta decisão, caso se alterem as circunstâncias fáticas.
2. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público, para que requeira o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.
Intime-se a genitora por intermédio do seu advogado (procuração à fl. 198).
4.
Intime-se a entidade de acolhimento para que tome ciência desta decisão e para que elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado conclusivo, na forma do art. 101, § 9º, do ECA.
