Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JONAS GOUVEIA DA SILVA
VIA VAREJO S/A. (CASAS BAHIA)
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
JOSÉ LUCAS BEZERRA NOGUEIRA
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
LÍVIA BARBOSA TELES NOGUEIRA
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2024
Documento
Documento
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Publicação
Publicação
2023
2022
2021
Expedição de documento
2020
ADV: LÍVIA BARBOSA TELES NOGUEIRA (OAB 17549/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JOSÉ LUCAS BEZERRA NOGUEIRA (OAB 18405/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0000148-33.2020.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1JONAS GOUVEIA DA SILVAB0 - EXECUTADO: B1VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA)B0 -
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: ...................................................................;
II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." . Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não Conhecimento de recurso
Petição
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Mérito
Expedição de documento
Não-Provimento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Audiência
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Audiência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedição de documento
Petição
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Distribuição