Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A, SERASA S/A, MARCELO ARESTIDES VIEIRA
- Advogados
- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0000148-38.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Marcelo Arestides Vieira - RÉU: Banco do Brasil S.A - SERASA S/A -
Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Por fim, conforme requerido, expeçam-se alvarás em favor da parte autora/exequente Marcelo Arestides Vieira, para levantamento do valor de R$ 4.599,66 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial correspondente às guias de depósito judicial ID nº. 020260000005741899, conforme comprovantes de depósito de fls. 401/402.
Dados Bancários à fl. 375. Tendo em vista que a Defensoria Pública atuou no presente processo, determino sua intimação para informar os dados bancários para o depósito dos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
