Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MYLENA PATRICIA SERAFIM MONTEIRO DE MACÊDO
ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
WILLAS GALDINO BARBOSA
ELOI CONTINI
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Evolução da Classe Processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Custas
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Custas
Custas
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoDesarquivamento
2024
Mero expediente
2023
2022
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0000149-59.2022.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Mylena Patrícia Serafim Monteiro de MacedoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte ré, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a INFORMAÇÃO de fls. 193, da Contadoria Judicial Unificada: ...que a guia de custas finais está disponibilizada para nova emissão da parte ré, pelas custas web, através do site do TJAL.
Em caso de impossibilidade de download a parte ré deverá enviar um e-mail para [email protected] com a referida solicitação ou entrar em contato através do número (82) 4009-3541.
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0000149-59.2022.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mylena Patrícia Serafim Monteiro de Macedo - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Recebo a manifestação da parte demandada. Considerando a alegação de impossibilidade técnica para emissão da guia de custas finais por meio do sistema eletrônico, determino à secretaria que proceda à emissão da guia no valor de R$ 208,97, conforme informado, e a disponibilize nos autos, possibilitando à parte o regular pagamento.
Após o pagamento, certifique-se nos autos e proceda-se à baixa e arquivamento do feito, na forma da lei.
Cumpra-se com urgência.
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mérito
Expedição de documento
Não-Provimento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Audiência
Petição
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Audiência
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Distribuição