Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES
LEAL COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA.
MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA
CARLOS ANTONIO DA SILVA MACHADO
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Pagamento integral do débito
Petição
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
2025
ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA MACHADO (OAB 20798/DF), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL), ADV: IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA (OAB 20262/DF), ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL) - Processo 0000150-29.2025.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Luís Henrique Ferreira Xavier Rodrigues - RÉU: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Leal Cobranças de Títulos Ltda. - ISSO POSTO, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do NCPC. Expeça-se o alvará eletrônico observando os dados de p.
31. Sem custas e honorários por serem incabíveis em sede de Juizados Especiais. P.R.I.C.
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA (OAB 20262/DF), ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA MACHADO (OAB 20798/DF) - Processo 0000150-29.2025.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - B1Leal Cobranças de Títulos Ltda.B0 - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE. Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL) - Processo 0000150-29.2025.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Luís Henrique Ferreira Xavier RodriguesB0 - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE. Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
ADV: IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA (OAB 20262DF/), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL) - Processo 0000150-29.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Luís Henrique Ferreira Xavier RodriguesB0 - DEMANDADO: B1Leal Cobranças de Títulos Ltda.B0 - B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 -
III-
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES em face de LEAL COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para:
I- CONDENAR, solidariamente, as rés na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em: a) excluir, em definitivo, os dados pessoais do autor (especialmente número de telefone) de suas bases de telemarketing, cadastros de prospecção e ações comerciais; b) abster-se de realizar quaisquer ligações telefônicas, mensagens ou contatos, por qualquer meio, dirigidos ao autor para fins de cobrança, oferta de produtos ou serviços, sem prévio e específico consentimento deste; tudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta sentença (por advogados e via carta de intimação para cada demandada), sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, se necessário, em sede de cumprimento de sentença.
II- CONDENAR, solidariamente, as rés ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) imputados a cada demandada, deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC), desde o evento danoso - data do início das mensagens (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ) até o arbitramento (data desta sentença), quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Delmiro Gouveia,20 de novembro de 2025. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: LUÍS HENRIQUE FERREIRA XAVIER RODRIGUES (OAB 21882/AL) - Processo 0000150-29.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Luís Henrique Ferreira Xavier RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 04 de novembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.