Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MATEUS DOS ANJOS ROSA
IURY DE MEDEIROS ALVES
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Custas
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Expedição de documento
2024
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0000151-33.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mateus dos Anjos Rosa -
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 10% sob o valor atribuído à causa. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cientifique-se o Ministério Público. Caso seja interposto recurso de apelação dentro do prazo legal (15 dias), voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado da presente sentença e inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019. Expedientes necessários.
Cumpra-se. São Miguel dos Campos,05 de fevereiro de 2025. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Apensamento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição