Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MS EVENTOS LTDA, THAYNÁ JULLYANA PEIXOTO DOS SANTOS
- Advogados
- CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244/AL), WANESSA DE ARAÚJO SABINO (OAB 17030/AL)
ADV: WANESSA DE ARAÚJO SABINO (OAB 17030/AL), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0000155-68.2019.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1THAYNÁ JULLYANA PEIXOTO DOS SANTOSB0 - RÉU: B1MS Eventos LtdaB0 e outros -
SENTENÇA
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o valor devido foi integralmente bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, satisfazendo, assim, a obrigação da parte executada. Ressalte-se que, nesta data, foi solicitada a transferência do montante bloqueado para a conta judicial vinculada a estes autos. Diante da quitação do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino, ainda, que seja dada baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do competente alvará para levantamento do valor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Maceió,03 de outubro de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
