Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
EDUARDO REIS DE MENEZES
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
2025
Expedição de documento
Recebimento
ADV: EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449/RJ), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0000157-55.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXECUTADO: B1MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda.B0 - determino que o cartório promova a correção da classe, em seguida certifique o trânsito em julgado (modelo código 193) e arquive o feito.
ADV: EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449/RJ), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0000157-55.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDADO: B1MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda.B0 - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data da negativa do estorno, dia 25/04/2024 (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
B) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data da negativa do estorno, dia 25/04/2024 (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic.
Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito. P.R.I.C.