Sentença
Decisão- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VICTOR JOSE TAVARES BATISTA
- Advogado
- GABRIELA CAROLINE MORENO DE ANDRADE SILVA (OAB 19503/AL)
ADV: Gabriela Caroline Moreno de Andrade Silva (OAB 19503/AL) Processo 0000158-17.2022.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Victor Jose Tavares Batista - Por telefone, intime-se o executado da penhora, efetivada via Sisbajud, no importe atualizado da dívida (R$2.093,70), cientificando-o de que, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, poderá opor embargos, caso entenda cabível.
Se ele não recorrer, expeça-se alvará em favor do credor (e eventual verba honorária contratual) e arquive-se.
