Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
EDJANE DE FARIAS
MUNICIPIO DE OLHO D`AGUA DO CASADO
MUNICÍPIO DE OLHO D`ÁGUA DO CASADO
RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO
ALLAN CARLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA
LUIZ ADÁLIO CANUTO DE SOUZA
HERMIRIO HIGO DA SILVA VASCONCELOS
2026
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Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: HERMIRIO HIGO DA SILVA VASCONCELOS (OAB 48012/PE), ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL) - Processo 0000159-70.2010.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - AUTORA: B1Edjane de FariasB0 - EXECUTADO: B1Município de Olho D`Água do CasadoB0 - Em correção ao erro material na sentença de págs. 15/17, onde lê-se: "Assim, HOMOLOGO o cálculo de pg. 14 no valor total de R$147.517,65 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais, sessenta e cinco centavos), atualizado até abril/2024.
Preclusa a presente decisão e inexistindo outras pendências, EXPEÇA-SE a(s) requisição(ões) de pequeno valor/precatório(s) em face do Município de Olho D'Água do Casado/AL, em favor do patrono do autor, no valor de R$ 7.786,02, observando-se o teto previsto na legislação municipal, em favor do beneficiário e no valor indicado no cálculo homologado. EXPEÇA-SE, também, o precatório em face do Município de Olho D'Água do Casado/AL, observando o teto previsto em lei municipal, no valor indicado no cálculo homologado, a saber, R$ 139.731,63, em favor da autora Maria Daniela Gonçalvez" Leia-se: "Assim, HOMOLOGO o cálculo de págs. 5/7, no valor total de R$ 184.592,30 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos), atualizado até março/2024.
Preclusa a presente decisão e inexistindo outras pendências, EXPEÇA-SE a(s) requisição(ões) de pequeno valor em face do Município de Olho D'Água do Casado/AL, em favor do patrono do autor, observando-se o teto previsto na legislação municipal, em favor do beneficiário e no valor indicado no cálculo homologado, em razão da renúncia do valor excedente, conforme pedido de págs. 1/3. EXPEÇA-SE, também, o precatório em face do Município de Olho D'Água do Casado/AL, observando o teto previsto em lei municipal, no valor indicado no cálculo homologado, a saber, R$ 174.664,54 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da autora Edjanes de Farias, com o destaque dos honorários contratuais no importe de 20%".
2025
2024
ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL) - Processo 0000159-70.2010.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - AUTORA: Edjane de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da expedição das Requisições de Precatórios de fls. 38/40, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023.
Às providências.
Conclusão
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Mandado
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
ADV: Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL), Hermirio Higo da Silva Vasconcelos (OAB 48012/PE) Processo 0000159-70.2010.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autora: Edjane de Farias - Executado: Município de Olho D`Água do Casado -
Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos dos artigos 203, 513, 924, inciso II e 925 do CPC, encerrada a atividade jurisdicional e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Após expedida a(s) requisição(ões)/precatório(s) com observação do teto definido em lei municipal, intimadas as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, não havendo correções, encaminhe-se a(s) requisição(ões)/precatório(s) e arquivem os autos.
Providências necessárias.