ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000160-20.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOASB0 e outro -
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A) Determinar que a empresa Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A realize a transferência da titularidade da unidade consumidora nº 13862812 para o nome do réu Thiago Oliveira de Lima, CPF nº 060.***.***-09; B) Ainda, determinar que a empresa Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A transfira ao referido réu (Thiago Oliveira de Lima) os débitos da unidade gerados a partir da data de desocupação do imóvel pela autora, conforme documentação juntada;
C) e que, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A exclua o nome da autora de eventual registro em cadastros de inadimplentes, caso exista anotação decorrente dos débitos da unidade consumidora referida; D) Condenar o réu Thiago Oliveira de Lima ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da , promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do , do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.