Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício do Quebrangulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ARTHUR BRENO SOARES ROCHA, JOSÉ ANACLETO DA ROCHA GONZAGA
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0000161-26.2013.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: Arthur Breno Soares Rocha - EXECUTADO: José Anacleto da Rocha Gonzaga - Relação: 0540/2026 Teor do ato:
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 211/215, mantendo-se hígida a obrigação executada e os cálculos apresentados pelo exequente, ressalvada a necessária atualização do débito. Mantenho o bloqueio realizado via SISBAJUD no valor de R$ 156,47, devendo a quantia permanecer vinculada aos presentes autos para satisfação do crédito exequendo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do crédito remanescente e requerer o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à adoção de novas medidas executivas para satisfação do saldo devedor. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
