Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
TELEMAR/OI FIXO TNL S/A
RICARDO BRUNO RANGEL DO NASCIMENTO JÚNIOR
VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA
HELVIA JULIANA ARANHA FONSECA SABINO
JOÃO CARLOS LEÃO GOMES
LÍVIA BARBOSA TAVARES
LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2025
Petição
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2024
2023
2022
Custas
2021
2020
Expedição de documento
2019
2016
Mero expediente
2015
Mero expediente
2014
2013
Sem efeito suspensivo
ADV: HELVIA JULIANA ARANHA FONSECA SABINO (OAB 10864/AL), ADV: RICARDO BRUNO RANGEL DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 11885/AL), ADV: LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 199836/RJ), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0000163-59.2013.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RÉU: Telemar/OI Fixo TNL S/A -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO e por consequência, determino que o exequente promova a competente ação de habilitação de seu crédito em dependência ao processo de recuperação judicial de que trata a executada, em autos próprios e no juízo recuperacional informado, atendendo aos preceitos da legislação falimentar. Determino que a Secretaria expeça-se a competente certidão do crédito no valor de R$ 13.314,27 - conforme cálculo de fl. 201 e considerando os honorários de sucumbência conforme manifestação de fl. 336, apta a ensejar a devida habilitação no juízo da recuperação, intimando a parte exequente para ciência.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Lívia Barbosa Tavares (OAB 7873/AL) Processo 0000163-59.2013.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Réu: Telemar/OI Fixo TNL S/A - Ante o teor da manifestação da parte executada de fls. 223/226, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, tendo em vista que trata-se de manifestação acerca do seu petitório de fl. 219. Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Providências Necessárias.
Publicação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Helvia Juliana Aranha Fonseca Sabino (OAB 10864/AL), Ricardo Bruno Rangel do Nascimento Júnior (OAB 11885/AL) Processo 0000163-59.2013.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Réu: Telemar/OI Fixo TNL S/A - Ante o teor da manifestação da parte executada de fls. 223/226, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, tendo em vista que trata-se de manifestação acerca do seu petitório de fl. 219.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Providências Necessárias.
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Custas
Custas
Documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Mandado
Documento
Evolução da Classe Processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Recebimento
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Reativação
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Publicação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Procedência
DecisãoMero expediente
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Recebimento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Audiência
Publicação
Documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Publicação
Recebimento
Outras Decisões
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Distribuição