Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR, KEYLA MACHADO DE CARVALHO
- Advogados
- PAULO VICTOR BARBOSA FIEL (OAB 10821/AL), KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 16058/AL)
ADV: PAULO VICTOR BARBOSA FIEL (OAB 10821/AL), ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), ADV: JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 16058/AL) - Processo 0000164-52.2021.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - RECLAMANTE: KEYLA MACHADO DE CARVALHO - RECLAMADO: Município de Pão de Açúcar -
4. Pois bem. Quanto à quantia depositada, defiro o pedido de expedição de alvará, considerando o comprovante de pagamento de fl. 410 e o requerimento de fl. 411.
5. Dessa forma, determino: i) expeça-se alvará autorizando a transferência da quantia de R$ 3.290,52 (três mil duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) em favor de KEYLA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de honorários sucumbenciais, observados os dados bancários constantes à fl. 411.
6. Os valores estão sujeitos à atualização automática pelo sistema do Banco de Brasília.
7. No tocante ao crédito principal, determino à Secretaria que dê prosseguimento ao ofício requisitório de precatório expedido às fls. 373/375, promovendo seu regular encaminhamento ao setor competente, caso ainda não tenha sido realizado.
8.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
