Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
FRANCISCO FABIO DA SILVA
TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Desarquivamento
Publicação
Conclusão
2024
2023
2022
ADV: TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 2566/AL) - Processo 0000165-56.2014.8.02.0024/01 (apensado ao processo 0000165-56.2014.8.02.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1Francisco Fabio da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para informar o tipo de conta bancária (corrente/poupança/pagamento), para fins de expedição do Alvará Eletrônico de Transferência.
ADV: TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 2566/AL) - Processo 0000165-56.2014.8.02.0024/01 (apensado ao processo 0000165-56.2014.8.02.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1Francisco Fabio da SilvaB0 -
1. Promova-se o desbloqueio dos valores excedentes (fls. 33-34) e transfira-se o valor devido para uma conta judicial.
2. Após, expeçam-se alvarás nos seguintes termos: R$ 6.992,70 para o autor e R$ 752,49 para o seu advogado, com base nos dados informados à fl.
22. 3. Por fim, arquivem-se os autos, com baixa.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: TÉRCIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 2566/AL) - Processo 0000165-56.2014.8.02.0024/01 (apensado ao processo 0000165-56.2014.8.02.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1Francisco Fabio da SilvaB0 -
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente. José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
Documento
Definitivo
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de precatório/rpv
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Apensamento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Não-Provimento
Expedição de documento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Despacho
Conclusão
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Petição
Confirmada
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Atribuição de competência
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição