Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
ORLANDO PORFIRIO DE DEUS
ERNESTO COSTA
FERNANDA ALÉXIA DOS PRAZERES LINS
2026
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Petição
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2025
ADV: FERNANDA ALÉXIA DOS PRAZERES LINS (OAB 19352/AL) - Processo 0000167-02.2024.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXECUTADO: Ernesto Costa -
DESPACHO
Diante do que consta dos autos, petição e documentos pp.44/47, determino a intimação parte exequente se manifestar no prazo de 15 dias. CUMPRA-SE com URGÊNCIA face lapso temporal.
ADV: FERNANDA ALÉXIA DOS PRAZERES LINS (OAB 19352/AL) - Processo 0000167-02.2024.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXECUTADO: B1Ernesto CostaB0 -
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das demais parcelas relativas ao parcelamento.
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Outras Decisões
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Recebimento
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Nesse cenário, antes de apreciar o pedido de penhora on-line, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o extrato bancário da conta indicada no comprovante de p. 27, do período de 08/05/2025 a 21/05/2025. Providências necessárias.
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Assim, na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE. Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE. Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE. Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
ADV: Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB 19352/AL) Processo 0000167-02.2024.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Executado: Ernesto Costa - Considerando a proposta de acordo ofertada pela parte executada (pp. 05/06), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.