Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Murici
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ANTONIO DOS SANTOS, A UNIÃO - FAZENDA PUBLICA NACIONAL
- Advogados
- BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL), LINDALVO PAIVA CAVALCANTE (OAB 1275/AL)
ADV: LINDALVO PAIVA CAVALCANTE (OAB 1275/AL), ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL) - Processo 0000167-31.2012.8.02.0045 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A União - Fazenda Publica Nacional e outro - EXECUTADO: Antonio dos Santos -
DESPACHO
Antes de qualquer providência e considerando que a presente execução tramita há mais de 13 (treze) anos nesta Comarca, contudo, não havendo a satisfação do crédito exequendo, determino seja intimada a exequente para que, no prazo de no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), se manifeste sobre eventual reconhecimento de prescrição intercorrente, de ofício, por este juízo, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, atentando-se para o que foi decidido no Recurso Especial nº 1.340.553, ocorrido em 12/09/2018, julgado sob o rito de repetitivos pelo STJ.
Providências necessárias.
Cumpra-se. Murici(AL), 14 de setembro de 2026. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
