Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONOSTAS NACIONAL
- Advogados
- STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), LUANA NUNES (OAB 48378/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000168-63.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Defiro o pedido de fl. 55 e determino o bloqueio online por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade 'teimosinha', no valor do débito exequendo remanescente (R$ 2.376,02), dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE. Caso não sejam encontrado valores, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver.
