Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
TECNOSENGE
MUNICIPIO DO PILAR/AL
MARIANA DA COSTA COLATINO
MARCELO PIMENTA CAVALCANTI
LAYSE NOGUEIRA SARMENTO
EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR
MAÍRA DA COSTA ALMEIDA CAMÊLO
2026
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Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Expedição de documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
2024
2023
Mero expediente
2022
2021
Recebimento
2019
Remessa
2018
Mero expediente
2017
2016
2015
Mero expediente
2014
Mero expediente
2013
Devolução
ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL), ADV: MAÍRA DA COSTA ALMEIDA CAMÊLO (OAB 13741/AL), ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: MARCELO PIMENTA CAVALCANTI (OAB 8969/AL), ADV: EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR (OAB 7662/AL) - Processo 0000170-43.2013.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: Tecnosenge - RÉU: Municipio do Pilar/AL -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o incidente executivo nos seguintes termos: Não conheço do requerimento genérico de excesso de execução apresentado pelo Município de Pilar às fls. 191/192, ante o reconhecimento de preclusão temporal e consumativa, bem como pelo descumprimento do encargo formal de indicação do valor incontroverso e apresentação de demonstrativo descritivo de cálculos, na forma do art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil; Fixo, em decorrência da referida renúncia, o montante principal exequendo devido pelo Município de Pilar em R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em estrita observância à Lei Municipal n° 625/17; Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente Tecnosenge - Tecnologia e Serviços de Engenharia Ltda., no montante principal definitivo de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a ser depositado na conta bancária expressamente indicada à fls. 212, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 1233-5, Conta Corrente: 124047-1, CNPJ: 04.***.***/0001-17; Determino a expedição de RPV autônoma para a verba honorária sucumbencial arbitrada em favor da Dra.
Maíra da Costa Almeida Camelo, OAB/AL n° 13.741, com fulcro no Acórdão proferido às fls. 105.
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR (OAB 7662/AL), ADV: MARCELO PIMENTA CAVALCANTI (OAB 8969/AL), ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL), ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL), ADV: MAÍRA DA COSTA ALMEIDA CAMÊLO (OAB 13741/AL) - Processo 0000170-43.2013.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1TecnosengeB0 - RÉU: B1Municipio do Pilar/ALB0 - Em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, estabelecidos nos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição de fls. 191-192.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providências necessárias.
Expedição de documento
Petição
ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL), ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL) - Processo 0000170-43.2013.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1TecnosengeB0 - RÉU: B1Municipio do Pilar/ALB0 - Nº Protocolo: WPLR.25.70000967-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/02/2025 16:22
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Everaldo Gomes de Lira Júnior (OAB 7662/AL), Marcelo Pimenta Cavalcanti (OAB 8969/AL), Mariana da Costa Colatino (OAB 10606/AL), Mariana da Costa Colatino (OAB 10606/AL) Processo 0000170-43.2013.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Tecnosenge - Réu: Municipio do Pilar/AL - Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 177/178, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para que informe os valores para expedição de RPV, se for o caso.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
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Expedição de precatório/rpv
Retificação de Classe Processual
Conclusão
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Mero expediente
Conclusão
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Recebimento
Audiência
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Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
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Publicação
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Ato ordinatório
Audiência
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Expedição de documento
Documento
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Mero expediente
Audiência
Conclusão
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Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
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Petição
Documento
Petição
Recebimento
Petição
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Ato ordinatório
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Mandado
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Procedência
DecisãoConclusão
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Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Mero expediente
Recebimento
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Conclusão
Documento
Recebimento
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Conclusão
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Recebimento
Mero expediente
Conclusão
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Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
Expedição de documento