Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDO LTDA (LASER ELETRO)
- Advogados
- RAQUEL AMORIM MAGALHÃES (OAB 23788/PE), TATH¿ANNA GOUVEIA ROCHA (OAB 57283/PE)
ADV: TATH¿ANNA GOUVEIA ROCHA (OAB 57283/PE), ADV: RAQUEL AMORIM MAGALHÃES (OAB 23788/PE) - Processo 0000170-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Master Eletronica de Brinquedo Ltda (Laser Eletro)B0 -
Vistos. Verifico que foi formulado pedido de expedição de alvará, contudo, não há depósito judicial vinculado aos autos que justifique a medida. Diante disso, considerando que o requerimento demonstra o interesse da parte exequente em prosseguir com a execução, determino o seu regular prosseguimento. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa previsto no §1º do referido dispositivo.
Após o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
