Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAMILA PEREIRA LOPES
- Advogado
- HELDER PEREIRA LOPES (OAB 11607/AL)
ADV: HELDER PEREIRA LOPES (OAB 11607/AL) - Processo 0000172-79.2015.8.02.0358 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEMANDANTE: B1Camila Pereira LopesB0 -
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por inexistir bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Ressalto, por oportuno, que a presente decisão não impede a repropositura desta fase de cumprimento de sentença pela parte interessada, desde que sanadas as falhas processuais, observado ainda o prazo prescricional de seu direito. Sem custas ou honorários face ao disposto no art. 54 da referida Lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos. Arapiraca, 03 de setembro de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
