Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JUDITE SEBASTIANA RODRIGUES
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000175-42.2014.8.02.0011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Judite Sebastiana RodriguesB0 - CONFINTE: B1José Cícero Romualdo dos SantosB0 e outros -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de todos os requisitos contidos no artigo 1.242, caput, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
1. DECLARAR a aquisição da propriedade do imóvel urbano situado na Rua José Luiz M. de Lima, nº 0162, Centro, Fleixeiras/AL, com área de 192,33 m², conforme a planta e o memorial descritivo de fls. 14/16, em favor de JUDITE SEBASTIANA RODRIGUES;
2. DETERMINAR que esta sentença sirva como título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE o mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruindo-o com inteiro teor desta sentença. Diante da ausência de resistência útil e do caráter declaratório da demanda, DEIXO de condenar em honorários e custas, ressalvada a gratuidade já deferida à autora (fl. 62).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
