Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FLAVIANO DE MORAIS, ISABELLE CRISTINA DO NASCIMENTO BEZERRA
- Advogado
- RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) - Processo 0000176-43.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXECUTADO: B1Flaviano de MoraisB0 - B1Isabelle Cristina do Nascimento BezerraB0 -
Ante o exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 41/43), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino o arquivamento imediato dos autos, independentemente do cumprimento integral da obrigação.
Ressalvo à parte exequente o direito de promover o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, em caso de descumprimento do acordo homologado, hipótese em que a presente sentença servirá como título executivo judicial, valendo a certidão de trânsito em julgado como prova da exigibilidade da obrigação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado .
Publique-se. Intimem-se. Maceió, 12 de dezembro de 2025. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
