Intimação
D- Órgão
- Judicial Administrativo
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- 2ª VARA DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA
Processo 0000179-67.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas -
REQUERENTE: B12ª Vara da Comarca de Santana do IpanemaB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º________/2026.
1. Trata-se de processo administrativo instaurado em decorrência do Ofício n.º 12-70/2026, encaminhado pelo Magistrado Felipe Pacheco Cavalcanti, Titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, solicitando a adoção de providências voltadas à regularização da vinculação do Processo n.º 0700470-56.2021.8.02.0055/05 à referida Unidade jurisdicional.
2. Em seu requerimento, o Magistrado informa que o processo em questão é de competência originária da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, tendo sido, à época, remetido ao Substituto legal em razão da declaração de suspeição do então Juiz titular. Ocorre que, não mais subsistindo qualquer causa de suspeição ou impedimento que obste o retorno dos autos à Unidade de origem, o feito permaneceu vinculado ao Magistrado substituto.
3. No parecer fl. 26, a Assessoria Especial Judicial (AEJ-CGJ/AL) consignou que, após a realização de diligências, a DIATI informou que a situação já se encontra regularizada, uma vez que o processo foi devidamente vinculado ao requerente, conforme comprovado às fls. 24/25. Ao final, opinou pelo encaminhamento das informações ao interessado, com o posterior arquivamento do feito, diante do exaurimento de sua finalidade.
4.
Diante do exposto, ACOLHO o parecer fl. 26 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO a notificação do Magistrado requerente, mediante encaminhamento de cópia da presente decisão, para ciência das providências adotadas por esta Corregedoria Geral da Justiça.
5. Após, não havendo outras medidas a serem adotadas, EXTINGA-SE o feito e ARQUIVE-SE, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
6.
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