Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Major Izidoro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDVILSON FERREIRA NERI, JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA
- Advogados
- JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL), TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL), MÁRCIO ALBERTO ALMEIDA DE MOURA LIMA (OAB 14847/AL), EDVILSON FERREIRA NERI (OAB 1134/AL), JOSÉ DE BARROS LIMA NETO (OAB 7274/AL), BRUNO GUSTAVO ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL)
ADV: José de Barros Lima Neto (OAB 7274/AL), Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL), Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL), Edvilson Ferreira Neri (OAB 1134/AL), Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL), Márcio Alberto Almeida de Moura Lima (OAB 14847/AL) Processo 0000180-19.2009.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Requerente: Edvilson Ferreira Neri - Requerido: José Matias de Oliveira - Considerando que as partes divergem sobre o trânsito em julgado do acórdão que teria definido a impenhorabilidade do bem rural que a parte exequente pretende adjudicar (fls. 1.236 e 1.241), o que se mostra relevante para fins de processamento do presente cumprimento de sentença, determino que a secretaria diligencie junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a fim de obter informações sobre o eventual trânsito em julgado do último pronunciamento judicial exarado no recurso de n.º 0802152-20.2024.8.02.0000.
Ademais, considerando que houve a liberação de valores em favor da parte exequente, de modo superveniente (decisão de fls. 1.204/1.207 e alvará de fl. 1210), determino que a parte exequente seja intimada a juntar planilha atualizada do débito que entende devido, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte executada para que exerça o contraditório sobre os cálculos atualizados, também no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com as respostas, venham os autos conclusos NA FILA DE URGENTES.
