Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MAYRE EDUARDA SOARES DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
2026
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Documento
2025
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
2024
2023
Atribuição de competência
2022
Expedição de documento
2021
Entrega em carga/vista
2020
2019
Remessa
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000182-85.2012.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Mayre Eduarda Soares dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls.353, para fins de cumprimento, no prazo legal.
Penedo, 15 de outubro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA
Expedição de documento
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Publicação
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Ato ordinatório
Documento
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000182-85.2012.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Requerente: Mayre Eduarda Soares dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de pequeno valor de fls.335/337, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000182-85.2012.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Requerente: Mayre Eduarda Soares dos Santos - No caso concreto, não houve impugnação por parte do ente público, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 323/324, que apontou como crédito exequendo o montante de R$ 713,06 (setecentos e treze reais e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se a RPV em favor da Defensoria Pública, com a remessa ao ente público para pagamento, utilizando-se como data do trânsito em julgado da execução a data do protocolamento da petição de fls. 327/328, haja vista a preclusão lógica. Cumpridas as determinações, arquivem-se, com baixa. Penedo,20 de março de 2025. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Retificação de movimento
Expedição de documento
Confirmada
Publicação
Expedição de documento
Negação de Seguimento
Conclusão
Expedição de documento
Confirmada
Atribuição de competência
Expedição de documento
Publicação
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Redistribuição
Redistribuição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Provimento
Expedição de documento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
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Mero expediente
Conclusão
Documento
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Expedição de documento
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Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
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Expedição de documento
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Documento
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Documento
Documento
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Conclusão
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Ato ordinatório
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Documento
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Mero expediente
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Documento
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Expedição de documento
Conclusão
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Recebimento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Recebimento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Liminar
DecisãoConclusão
Recebimento
Remessa
Distribuição